RERCT-Geral: Prazo de Adesão à Regularização de Patrimônio no Exterior Encerra-se em 15.12.2024

Encerra-se em 15.12.2024 a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

O RERCT-Geral é um programa de regularização tributária, com declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei.

Poderá optar pelo RERCT-Geral a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2023, titular de bens e direitos de origem lícita anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB.

Veja maiores detalhamentos no tópico RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária no Guia Tributário Online.

Agenda: Atenção Aos Vencimentos no Final de Dezembro/2024

Alerta: dia 31.12.2024 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2024 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2024 (segunda-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

Simples Nacional: Parcelamento com Redução de Multa e Juros Vai Até 29/Nov

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional poderão regularizar suas dívidas com condições facilitadas. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital que oferece descontos, parcelamento e modalidades de negociação adaptadas às necessidades dessas empresas.

Entre os principais benefícios estão a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, facilitando a diminuição da dívida total; e a opção de parcelamento em até 133 vezes, com parcelas adaptadas à capacidade de pagamento.

A adesão ao edital deve ser feita online pelo site Regularize até o dia 29 de novembro de 2024, às 19h.

Fonte: site Gov.br 14.11.2024

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Atualização de Bens Imóveis – Prazo Encerra-se em 16/12

Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão atualizar bens imóveis a valor de mercado, conforme previsto na Lei 14.973/2024. Em tese, dependendo do tempo mantido no patrimônio, esta atualização poderá resultar em redução do ganho de capital futuro.

Entretanto, observe-se que o prazo final de adesão e pagamento do imposto devido de 4% (pessoa física) e 10% (soma do IRPJ e CSLL para a pessoa jurídica) deverá ser efetuado até o dia 16 de dezembro de 2024.

Veja maiores detalhamentos sobre atualização de imóveis através do tópico:

IRPF e IRPJ/CSLL – Atualização do Valor de Imóveis – Lei 14.973/2024, no Guia Tributário Online.