PIS e COFINS – Créditos da Não Cumulatividade – Questões Polêmicas

Para o creditamento do PIS e COFINS no regime de não cumulatividade, existem questões que suscitam dúvidas e controvérsias, especialmente porque a Receita Federal do Brasil nem sempre acata o princípio da não cumulatividade, deixando o contribuinte à mercê de insegurança jurídica.

Veja alguns tópicos sobre o assunto:

PIS/COFINS – Crédito – Insumos – Conceito

Créditos PIS/COFINS – Mão de Obra Terceirizada – Possibilidade

PIS/COFINS – Crédito Relativo aos Tributos Não Recuperáveis

PIS/COFINS – Compras com Crédito de Fornecedores Optantes pelo Simples Nacional

Possibilidade de Aproveitamento de Crédito do PIS e COFINS Sobre o Consumo de Água

Créditos do PIS e da COFINS Relativos a Armazenagem de Mercadorias

Saldo Credor de PIS e COFINS Vinculados a Receita Não Tributada

Créditos Tributários no Retorno de Mercadorias

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IRPJ/CSLL: Rateio de Gastos Comuns São Dedutíveis?

Na hipótese em que pessoas jurídicas produtoras de frutos reunidas em associação sem fins lucrativos estabeleçam acordo de compartilhamento de custos e despesas pertinentes a sua atividade econômica, é possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a atividades operacionais, para posterior rateio dos custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas que não a mantenedora da estrutura concentrada (SC Cosit 76/2025).

Tais despesas são dedutíveis, no lucro real, para a empresa que efetivamente reembolsa os montantes, atendidos os critérios de dedutibilidade de custos e despesas necessários, normais e usuais, devidamente comprovados e pagos; que sejam calculados com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes.

Veja outros detalhamentos:

Convênio de Compartilhamento de Custos e Despesas

IRPJ/CSLL – Rateio de Custos Comuns

Modelo de Contrato de Rateio de Gastos Comuns

Reembolso de Despesas – Contabilização (Guia Tributário Online)

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2025

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Maio/2025.

É Possível Compensar Créditos Tributários Federais de Terceiros?

No âmbito dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, é vedada e será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito tributário seja de terceiros.

Não caia em armadilhas! Consulte sempre os tópicos do Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

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Holding Patrimonial e Familiar – Principais Aspectos Societários e Contratuais

Lançamos a obra Holding Patrimonial e Familiar ©, com conteúdo sintético, abordando os principais aspectos de planejamento patrimonial e sucessório.

A obra inclui modelo de contrato social de uma holding patrimonial/familiar.

Pode ser utilizado pelos instituidores, consultores ou demais profissionais na elaboração básica do planejamento patrimonial sucessório.

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