Nas operações de envio (remessas) de mercadorias entre São Paulo e os estados listados adiante, as regras de substituição tributária previstas nos protocolos revogados não mais se aplicam a partir da data mencionada conforme publicado pelo Despacho Confaz 10/2026 – exigindo revisão de parametrizações fiscais e sistemas ERP /faturamento para evitar recolhimentos incorretos ou indevidos.
Protocolo de Revogação
Protocolo Revogado
Produtos da ST
Estados Envolvidos
Efeito
ICMS 15/2026
Protocolo ICMS nº 7/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
MT ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 16/2026
Protocolo ICMS nº 10/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
MT ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 17/2026
Protocolo ICMS nº 12/2007
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
AL, MS ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 18/2026
Protocolo ICMS nº 36/2009
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
MG ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 19/2026
Protocolo ICMS nº 55/2011
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
AP ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 20/2026
Protocolo ICMS nº 95/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
PE ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 21/2026
Protocolo ICMS nº 104/2012
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
RJ ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 22/2026
Protocolo ICMS nº 106/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
AL ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 23/2026
Protocolo ICMS nº 164/2010
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
PR ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 24/2026
Protocolo ICMS nº 215/2012
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
DF ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 25/2026
Protocolo ICMS nº 98/2009
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
RS ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
Além destes protocolos, também houve revogação e alteração de vários protocolos relacionados a produtos alimentícios, conforme Protocolos ICMS 8 a 14/2026.
Por meio da Solução de Consulta Cosit 15/2026 foi estabelecido o entendimento do fisco sobre o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo com a administração pública que envolvam software no modelo SaaS e serviços relacionados.
Para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a receita deve ser reconhecida pelo Regime de Competência, conforme a execução das obrigações contratuais — e não no momento do recebimento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo havendo pagamento antecipado, a receita deve ser apropriada à medida da efetiva prestação dos serviços.
Quanto ao PIS e à COFINS, quando a empresa apura o IRPJ pelo Lucro Real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado sujeitam-se ao regime não cumulativo.
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No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar 227/2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de 20 (vinte) dias úteis ou 30 (trinta) dias corridos, o que vencer por último, conforme o caso.
A EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINSa partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena.