REARP Atualização de Bens e Direitos – Normatizado a Adesão ao Regime

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.302/2025 foram dispostas normas sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que tratam os artigos 2º a 8º, 10 a 12, 14 e 16 da Lei 15.265/2025.

O Rearp Atualização permite à pessoa física ou jurídica a atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, para fins de apuração do ganho de capital.

A adesão ao Rearp Atualização fica condicionada ao cumprimento integral dos seguintes requisitos cumulativos:

I – a apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial – Deap, até o dia 19 de fevereiro de 2026; e

II – o pagamento integral ou da primeira quota dos tributos previstos (IRPF para pessoa física, IRPJ e CSLL para pessoa jurídica).

A diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição será considerada acréscimo patrimonial, sujeitando-se a pessoa física ao pagamento do imposto sobre a renda, de forma definitiva, à alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a diferença.

Para a pessoa jurídica, incidirão os seguintes tributos:

I – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à alíquota de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento); e

II – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).

Amplie seus conhecimentos sobre o programa de atualização de bens, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2026

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DMED: Programa Gerador/2026 Está Disponível

O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026) foi disponibilizado para download no site da Receita Federal.

O PGD DMED 2026 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, nos casos de situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DMED 2026, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 15 de dezembro de 2025.

A Receita Federal esclarece, entretanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2026 não altera a data de início de transmissão da DMED 2026, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro de 2026.

Fonte: site RFB – 24.12.2025

Reforma Tributária: Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e

II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Desta forma, até aquela data (a ser definida ainda, conforme a publicação dos regulamentos), a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação (dentre as quais, obviamente, a emissão da nota fiscal ou documento fiscal).

Boletim Tributário e Contábil 22.12.2025

REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
Reforma Tributária: Quais Serão as Obrigações Acessórias a Partir de 2026?
DeRE – Declaração de Regimes Específicos – Publicada Documentação Técnica
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Reajuste de Preços©
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior©
FGTS – Aspectos Gerais©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
PIS e COFINS Sobre Imobilizado©
Provisão Para Pagamento de Férias©
Modelo de Planilha: Controle do Ativo Imobilizado
COMPLIANCE TRIBUTÁRIA
DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados
IRF/2026 – Dispensa de Retenção – Lucros e Dividendos Relativos a 2025 – Receita Manifesta Entendimento
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Como Abrir Uma Empresa Simples Inovação Com Custo Zero?
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Como Funciona a Parcela a Deduzir na Tabela do Simples Nacional?
A Ajuda de Custo Integra a Remuneração, Para Fins de Cálculo do Fator R no Simples Nacional?
O IRRF dos Lucros e Dividendos Também se Aplica às Distribuições Efetuadas por Empresas do Simples?
ENFOQUES
Lucro Presumido – Aumento de Tributação a Partir de 2026
Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026
ICMS: Publicados Convênios ICMS 183 a 187/2025
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.12.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Auditoria Trabalhista