Informações Fiscais no Pronampe

Através da Portaria RFB 978/2020 foram estabelecidas normas de informações fiscais para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999/2020.

A RFB fornecerá as informações às ME e EPP, por meio de postagens de comunicados:

a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e
b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.

Os comunicados destinados às ME e EPP:

1) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de um ano conterão as seguintes informações:
a) o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); e
a) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;

2) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de um ano, conterão as seguintes informações:
a) a data de constituição da pessoa jurídica;
b) o valor do Capital Social;
c) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e
d) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;

3) não optantes pelo Simples Nacional, conterão as seguintes informações:
a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

As informações serão fornecidas às ME e EPP que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de receita bruta previstos, para a espécie, na Lei Complementar 123/2006.

Ressalvadas as informações dos valores de receita bruta das empresas, ou qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, os dados referentes:

1) a relação de números de inscrição no CNPJ das ME e EPP que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;
2) os valores do Capital Social; e
3) os respectivos hash codes.

No ato da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a ME ou a EPP fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado. Para fins de validação do hash code encaminhado pela RFB, caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.

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Em Quais Campos da DIRPF Devem Ser Lançados os Rendimentos do MEI?

Os rendimentos distribuídos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Os rendimentos relativos à distribuição de lucros, quando isentos, devem ser informados no campo “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Receitas e Despesas Não Operacionais

As receitas e despesas ditas “não operacionais” são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.

Em geral, tais receitas e despesas se originam da venda de bens do ativo não-circulante (investimentos, imobilizado e intangíveis).

Observe-se que, para fins contábeis, a designação “receitas e despesas não operacionais” foi substituída pela denominação “outras receitas e outras despesas”, conforme Lei 11.941/2009, art. 37, que alterou o disposto no art. 187, IV, da Lei 6.404/1976.

Prejuízos não operacionais

Para fins de apuração do lucro real, os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda, poderão ser compensados, nos períodos de apuração subsequentes ao de sua apuração, somente com lucros de mesma natureza.

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Entretanto, esta regra é válida somente para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) não se aplica a segregação dos prejuízos operacionais e não operacionais.

Bases:

Regulamento do Imposto de Renda, art. 581, Lei 12.973/2014, arts. 43 e 50 e os citados no texto.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa

Baixa de Bens ou Direitos

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Brindes, Eventos e Cestas de Natal

Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

Compensação de Prejuízos Fiscais

Custos de Aquisição e Produção

Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ

Depreciação de Bens

Despesas Antecipadas

Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência

Devolução de Capital em Bens ou Direitos

Direitos de Uso

Doações a Partidos Políticos

Doações e Brindes – Dedutibilidade

Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica

Equivalência Patrimonial – Contabilização

Escrituração Contábil Digital – ECD

Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL

Extravio de Livros e Documentos Fiscais

Ganhos em Desapropriação

ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização

ICMS Substituição Tributária – Contabilização

Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais

Lucro Inflacionário – Realização

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal

Perda no Recebimento de Créditos

Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa Empresa Cidadã

Provisão de Férias

Provisão para o Décimo Terceiro Salário

Provisão para Perda de Livros

Reavaliação de Bens

Reembolso de Despesas – Contabilização

Regime de Competência

Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado

Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Sociedade em Conta de Participação

Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado

Tributos Discutidos Judicialmente

Vale-Cultura

Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

Boletim Tributário e Contábil 08.06.2020

Data desta edição: 08.06.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
ICMS – Alíquotas Interestaduais
IRPJ/CSLL – Gastos com Reparos, Conservação e Substituição de Partes e Peças de Bens do Ativo Imobilizado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Descontos Obtidos
Ativo Imobilizado
Terceiro Setor – Contas de Custos
ORIENTAÇÕES
PIS e COFINS – Regime de Apuração – Hospedagem de Sites e Softwares
Peças de Reposição Geram Créditos do IPI?
ENFOQUES
Publicada a versão 7.0.3 do programa da ECD
STF: incidência de ISS na franquia é constitucional
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 01.06.2020
ARTIGOS E TEMAS
Residentes ou Não Residentes no Brasil
Bens de consumo que podem ser reconhecidos diretamente como custeio
SPED
ECD – Multa por Atraso na Entrega
DICAS IRPF
Dicas para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF
A existência de bens relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00 obriga à entrega da declaração?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Escrituração do Contribuinte
Contabilidade do Terceiro Setor

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ECD – Multa por Atraso na Entrega

A multa relativa à não apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital corresponderá ao:

I – montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – montante equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

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Para as pessoas jurídicas que utilizarem o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:

– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

– a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.

O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.

Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.

Base: art. 11 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017

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