Através da Portaria Conjunta SCS/RFB 25/2020 ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações ao SISCOSERV.
Autor: Portal Tributário
ECD e ECF: qual o prazo de entrega em 2020?
Escrituração Contábil Digital (ECD): o prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal: o prazo é até o último dia útil do mês de julho.
Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- GUIA TRIBUTÁRIO – IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
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Balanço Tributário
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PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo
- COFINS NÃO CUMULATIVO
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- CRÉDITOS DO PIS E COFINS – EMPRESAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
- PIS E COFINS – EFEITOS DA CONTABILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE
- PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO
- PIS/COFINS – CRÉDITOS – MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO
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- PIS E COFINS – PRODUTOS COM INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO
- PIS E COFINS – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
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Boletim Tributário e Contábil 29.06.2020
Data desta edição: 29.06.2020
| AGENDA |
| Agenda Tributária Federal – Julho/2020 |
| Termina em 30/06 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| ECF – Escrituração Contábil Fiscal |
| ICMS – Crédito do Ativo Imobilizado |
| IRF – Prêmios em Bens ou Serviços |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Desconto de Duplicatas |
| Despesas com Louças e Guarnições em Hotéis e Restaurantes |
| Modelo de Plano de Contas – Atividades Imobiliárias |
| ENFOQUES |
| Malha Fina: apresentação de documentos agora é pela internet |
| ADE RFB 2/2020 – Dispõe sobre a adequação da TIPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.06.2020 |
| ARTIGOS E TEMAS |
| Preços de Transferência na ECF – Informações Importantes |
| 6 Dicas para definir o preço de venda da mercadoria com segurança |
| ORIENTAÇÕES |
| Simples Nacional – Incorporação de Empresa |
| SENAR – Folha de Pagamento – Alíquota |
| ECONOMIA TRIBUTÁRIA |
| Dica: Recupere o IRF do “Come Quotas” |
| Correção dos Créditos Tributários Federais |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Contabilidade de Condomínios |
| Reforma da Previdência |
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Termina em 30/06 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.
O prazo para entrega da DEFIS e DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.
Em regra, a DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN 153/2020.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.
A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Fonte: site Portal do Simples – 27.06.2020
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
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