Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar

A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou, em dezembro, mensagens para 26.015 optantes pelo Simples Nacional, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D, declaração mensal a que estão obrigadas, valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais de circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.

As notificações buscam orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que regularizem sua situação antes do início de ações fiscais, evitando a lavratura de auto de infração, a aplicação de multa de ofício em percentuais de até 225%, além de possível envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.


As mensagens foram encaminhadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, através do uso de certificado digital ou código de acesso.


Nas notificações, constam os valores declarados, por mês, pela empresa, bem como os valores apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Após lavrados os autos de infração para os contribuintes que não se regularizarem no prazo, a RFB emitirá novas notificações, desta vez para as empresas que tenham prestado informações inconsistentes para o ano-calendário de 2020.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 23.02.2021 (adaptado)

Consulte mais detalhamentos sobre o Simples Nacional através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Norma estabelece obrigatoriedade de painel nos postos de combustíveis informando tributos

Através do Decreto 10.634/2021 foram estipuladas normas sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Dentre as informações obrigatórias, destacam-se:

I – o valor médio regional no produtor ou no importador;

II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor do ICMS;

IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e

V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.

A norma é válida a partir de 24 de março de 2021.

Amplie seus conhecimentos, através dos tópicos no Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 22.02.2021

Data desta edição: 22.02.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Pagamentos por Serviços Profissionais
IRPJ/CSLL – Doações e Brindes
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Equivalência Patrimonial
Modelo de Alteração e Transformação de Sociedade Limitada para EIRELI
Históricos Padronizados na Escrita Contábil
ORIENTAÇÕES
Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro
NBC 09/2021 altera as normas NBC TG 06(R3), NBC TG 11(R2), NBC TG 38(R3), NBC TG 40(R3) e NBC TG 48
ARTIGOS E TEMAS
Urgência do Planejamento Sucessório em face das Reformas Tributárias
Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas
ENFOQUES
TIPI: alterações código 39.23
Confaz Publica Protocolos ICMS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.02.2021
LIVROS CONTÁBEIS
Instrução Normativa DREI 82/2021 – Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.
ISS
ISS é partilhado a partir de 2021 – confira quais são as regras
STF decide que incide somente ISS em software
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Fechamento de Balanço
Manual de Perícia Contábil
Planejamento Tributário – IPI
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!

Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro

Mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais. Até 26.02.2021 deverão ser entregues, sem multa, além de outras declarações, a:

DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

e a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Não fique sem orientações sobre obrigações acessórias! Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Confaz Publica Protocolos ICMS

Através do Despacho Confaz 7/2021 foram publicados Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, relativos à substituição tributária, operações e obrigações acessórias relativas ao ICMS:

Protocolo ICMS nº 03/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica;

Protocolo ICMS nº 08/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;

Protocolo ICMS nº 09/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Bras i l – I D;

Protocolo ICMS nº 10/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 02/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes