CNPJ Alfanumérico – O Que Muda?

A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal iniciará a emissão do CNPJ alfanumérico, que passará a combinar letras e números, mantendo os 14 caracteres. 

As empresas que já possuem CNPJ não terão qualquer alteração em seus números e não precisarão realizar atualização cadastral. Além disso, os CNPJs numéricos e alfanuméricos coexistirão, sendo ambos válidos para todos os fins legais.

O processo de abertura de novas empresas permanece o mesmo, e a Receita Federal informa que novos CNPJs exclusivamente numéricos ainda poderão ser emitidos durante a fase de transição.

A principal providência recomendada é que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas, cadastros e integrações para aceitar CNPJs com letras, evitando problemas em emissões de documentos fiscais, cadastros de clientes e fornecedores e demais operações eletrônicas.

Resumindo:

31 de Julho de 2026: início da implantação do CNPJ alfanumérico.

Empresas já cadastradas: permanecem com seus CNPJs atuais, sem necessidade de qualquer ação em relação ao seu CNPJ.

Convivência dos formatos: CNPJs numéricos e alfanuméricos serão aceitos simultaneamente.

Fonte: RFB – 03.07.2026

Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Julho/2026

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Julho/2026

ICMS/ST – Publicados Protocolos 40 a 52/2026

Por meio do Despacho Confaz 26/2026 foram publicados os Protocolos ICMS 40 a 52/2026, que revogam e alteram atos que dispõem sobre substituição tributária:

Protocolo ICMS nº 40/2026 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, a partir de 1º.07.2026.

Protocolo ICMS nº 41/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 32/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 41 e 41.1 a partir de 1º.07.2026.

Protocolo ICMS nº 42/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, para não aplicar sobre os itens do CEST – 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 43/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 104/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 42 e 42.1 a partir de 1º.07.2026.

Protocolo ICMS nº 44/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 104/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 39 e 39.1 a partir de 1º.07.2026.

Protocolo ICMS nº 45/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 92/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir o item do CEST 10.028.00.

Protocolo ICMS nº 46/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 42 e 42.1 a partir de 1º.07.2026.

Protocolo ICMS nº 47/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 60/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, para incluir o item do CEST 10.028.00.

Protocolo ICMS nº 48/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 40, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.

Protocolo ICMS nº 49/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 174/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Protocolo ICMS nº 50/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.

Protocolo ICMS nº 51/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 109/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Protocolo ICMS nº 52/2026 – Revoga a partir de 1º.07.2026 o Protocolo ICMS nº 135/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

ICMS-ST: São Paulo Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026

O Estado de SP, através da Portaria SRE 09/2026, estabeleceu a retirada do terceiro grupo de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de julho de 2026. 

A medida abrange cerca de 50 novos itens, entre eles telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria. 

Em tempo: no dia 13.03.2026, a Sefaz-SP publicou portaria que promove significativa aceleração na restituição dos créditos do ICMS-ST relativos aos estoques, ao reduzir o prazo de devolução de 24 para 12 meses – veja a notícia.

RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.

Ficam obrigadas a apresentar a DeCripto:

I – a prestadora de serviço de criptoativo;

II – a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:

a) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;

b) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou

c) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

Deverão ser prestadas na DeCripto as seguintes informações sobre operações com criptoativo:

I – compra e venda;

II – permuta entre criptoativos declaráveis;

III – transferência de criptoativo declarável para conta ou carteira de usuário.

A obrigatoriedade de entrega da DeCripto será a partir de 1º de julho de 2026, exceto para informações prestadas ao CARF pela prestadora de serviço de criptoativo, que serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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