Nota Técnica Especifica Códigos de Tributação na NFSe Relativa às Operações com Imóveis

Foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional.

Entre os principais pontos, referida NT trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS.

Os novos códigos de tributação do IBS e CBS são:

99.03.01 Locação de Bens Imóveis

99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis

99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis

99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.04.01 Locação de Bens Móveis

99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores

ISS: Instituído a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via

Por meio da Resolução CGNFS-E 9/2025 (publicada no DOU de 05.01.2026) foi instituído o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via), destinada ao registro de prestação de serviços de exploração de via sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

A NFS-e Via é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações respectivas.

A NFS-e Via será gerada pelo contribuinte conforme especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, transmitida para o ambiente nacional da NFS-e e validada segundo os critérios publicados em Nota Técnica.

Na hipótese de emissão da NFS-e Via, somente serão cadastradas as pessoas jurídicas denominadas Concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que forneçam serviços de exploração de via mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, de operação, monitoração, assistência aos usuários e de outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

Publicada Tabela de Correlação NBS e cClassTrib

Foi publicada a tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116/2003 (Lei do ISS), os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS, os códigos indicadores das operações de consumo – cIndOp e os códigos de classificação das operações de consumo – cClassTrib.

Esta tabela é importante pois apresenta a correspondência necessária para a utilização dos códigos nas notas fiscais de serviço eletrônicas.

Clique aqui para baixar o arquivo

Reforma Tributária: Lançada Nota Técnica dos Leiautes – Adequações NF-e / NFC-e

Foi disponibilizada uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica, incorporando as mudanças feitas pela reforma do consumo. O documento insere os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS e da CBS.

A meta é ajudar as empresas a se prepararem para as mudanças. Os testes começam em 2025.

Em agosto, o fisco tinha publicado uma outra versão da NF. A nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara em julho – que deve sofrer alterações no Senado. Ou seja, o modelo da nota pode ser alterado novamente.

A mudança atende às informações referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os novos tributos sobre o consumo criados com a reforma.

Cronograma de Implementação:

Produção: a partir de 31 de outubro de 2025

Teste: a partir de 1º de setembro de 2025

Baixe aqui a Nota Técnica 2024.002 – Leiautes da NF-e – Versão 1.10

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Publicada Normas para a NFS-e Padrão Nacional

Por meio da Resolução CGNFS-e 3/2023 foram especificadas normas sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

O modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) é destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

A NFS-e é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações sujeitas ao ISSQN.

O emitente deverá manter a NFS-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado.

A NFS-e emitida não pode ser alterada, ressalvadas as hipóteses de cancelamento ou substituição.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada