Débitos de ICMS/IPVA/ITCMD – SC – Desconto de Multa e Juros Vai Até 30.04.2026

O programa Recupera Mais, do estado de Santa Catarina, permite que contribuintes regularizem débitos até 30 de abril de 2026, garantindo até 94% de desconto em juros e multas para pagamento à vista de ICMS. Também há reduções para outros tributos: 85% no IPVA e 75% no ITCMD, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, conforme o caso.

A partir de 1º de maio, o programa entra em sua fase final, com condições menos vantajosas, variando conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida. Já o prazo para regularização do IPVA se estende até o final de setembro.

Os débitos elegíveis incluem: ICMS gerado até 31/03/2025, IPVA vencido até 31/12/2025 e ITCMD constituído até 31/12/2024.

Acesse a página do Recupera Mais para mais detalhes do programa

Alerta: DTE – Acompanhamento Eletrônico Obrigatório em 2026

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelas empresas e seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

Empresas e contadores precisam acessar regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.

(informações extraídas do site RFB – 19.01.2026)

Artigos de Redução Tributária

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Depreciação Pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

IRPJ/CSLL – Dedutibilidade de Despesas e Custos

ISS – Não Incidência – Locação de Bens

Redução Tributária – Clínicas e Laboratórios Médicos

PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2024

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2024

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