A tributação das operações imobiliárias pelo RET – Regime Tributário Especial segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas (regime de caixa), que correspondam a vendas definitivamente caracterizadas.
No caso de venda de unidade imobiliária sujeita a condição suspensiva, as quantias recebidas só serão computadas como receita para fins de tributação quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda.


