Por intermédio da Portaria MF 594/2010, foram promovidas alterações na Portaria MF 348/2010, que trata do enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações: PIS, COFINS e IPI.
A medida flexibiliza os critérios de enquadramento, pois até 31.12.2010 para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total.
A partir de 01.01.2011 o tempo diminui para 2 anos-calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.
