Através da Resolução CGSN 79/2010 foram fixados os sublimites, para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
Os estados a seguir indicados optaram pela adoção das seguintes faixas:
I – até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados: Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Consulte a obra Simples Nacional.
