Simples Nacional – Regras para Parcelamento – Alterações

Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:

– solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

– solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:

1) fazer a consolidação na data do pedido;

2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;

3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:

– a 10% do total dos débitos consolidados; ou

– a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

4 comentários sobre “Simples Nacional – Regras para Parcelamento – Alterações

  1. Por um erro fiz a desistencia do parcelamento do simples nacional, e gostaria de efetuar novo parcelamento, como havia feito este ano, no site indisponibiliza novo parcelamento no ano. É possivel fazer um novo direto na Receita Federal???

    Curtir

    • Bom dia Antonio. Estou numa situacao parecida com a sua agora em outubro. como voce fez para se manter no parcelamento uma vez feita a desistencia?

      Curtir

    • Antonio estou com o mesmo problema que voce. Fiz a desistencia de forma equivocada. Como voce fez para se manter no parcelamento?

      Curtir

Os comentários estão desativados.