IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Serviços de Fisioterapia – Base de Cálculo

Conforme Solução de Consulta Cosit 55/2014, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de fisioterapia e terapia ocupacional, desde que organizadas sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Anvisa, devem aplicar os percentuais de:

8% para o IRPJ e

12% para a CSLL,

sobre a receita bruta dessa atividade, conforme previsto no art. 15, III, “a” da Lei nº 9.249/1995, com a redação data pelo art. 29 da Lei nº 11.727/2008.

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Presumido 

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!