PIS e COFINS – Lei Isenta Tarifas Urbanas

Através da Lei 12.860/2013, publicada hoje (12.09.2013), ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A isenção alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável Mais informações

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