IPI – Isenção – Táxi – Micro Empreendedor Individual (MEI)

A aquisição de veículos destinados ao serviço de transporte individual autônomo de passageiros (táxi), com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 aplica-se inclusive aos casos em que o interessado esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Base: Instrução Normativa RFB nº 1.368 de 26.06.2013.