Lei 12.844/2013: Disposições sobre o Reintegra

Conforme disposto no artigo 13 da Lei 12.844/2013, não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra.

 A Lei 12.844/2013 ratificou as disposições da Medida Provisória 601/2012 (que perdeu a vigência), determinando que o Reintegra ainda aplicar-se-á às exportações realizadas no período de 04.06.2013 a 31.12.2013.

 Outros detalhes podem ser obtidos no tópico REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, do Guia Tributário On Line.

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