PIS e Cofins – Alíquota Zero – Revenda de Bebidas

A Solução de Consulta RFB 30/2013, da 1ª Região Fiscal, esclarece que a redução a 0% (zero por cento) da alíquota do PIS e da Cofins incidente sobre as receitas decorrentes das vendas dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, é aplicável tanto a comerciantes atacadistas e varejistas sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.

 A redução a 0% (zero por cento) da alíquota destinada aos comerciantes atacadistas e varejistas, aplica-se ao serviço de restaurante com fornecimento de alimentos e bebidas.

 Por outro lado, a citada região fiscal da RFB entende que a redução a 0% (zero por cento) não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e às vendas efetuadas a consumidor final pela própria indústria.

Importante frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes, no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal.

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