Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º (o chamado “REFIS IV”) , deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010. (Portaria PGFN/RFB nº 11/2010 – DOU 1 28.06.2010)
O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no prazo estipulado terá seu pedido de parcelamento cancelado.
Lembramos que até 30.06.2010 os contribuintes optantes pelo “REFIS IV” devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento, em decorrência da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010. Portanto, são 2 os prazos que os contribuintes devem obedecer:
1. Até 30.06.2010, a manifestação sobre a inclusão ou não do total dos débitos tributários.
2. Até 31.07.2010, a manifestação, para os contribuintes que não queiram incluir a totalidade dos débitos, sobre quais débitos desejam inclusão nos parcelamentos.
Conheça a obra Redução de Dívidas Previdenciárias

[…] REFIS IV […]
CurtirCurtir