Para fins de benefícios fiscais do imposto de renda, são considerados atividades rurais, entre outras:
– agricultura;
– pecuária;
– extração e exploração vegetal e animal;
– exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.
Portanto, é interessante examinar o rol de incentivos, para verificar se não há possibilidade de enquadrar uma ou mais atividades da empresa (mesmo a agroindustrial) no conceito de atividade rural, para usufruto dos benefícios respectivos.
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