EFD/Contribuições – Optantes pelo Lucro Presumido

As empresas que apuram o PIS e a Cofins pelo regime cumulativo devem informar apenas os documentos e operações representativas de receitas. Vale lembrar que novos registros resumidos/consolidados, específicos para apuração das PJs sujeitas ao lucro presumido, foram incluídos no leiaute através da publicação do  ADE Cofis 24/2011.

O procedimento a ser adotado pelas empresas que apuram o Imposto de Renda pelo regime caixa deve ser em conformidade com registros constantes do ADE Cofis 24/2011 e orientações do Guia Prático. A Pessoa Jurídica deverá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”.

Um comentário sobre “EFD/Contribuições – Optantes pelo Lucro Presumido

  1. Tenho um dúvida em relação ao EFD- Contribuições. Tenho uma empresa que é Lucro Presumido, e teve uma devolução está devolução deduz da minha saída mais como não vo me creditar de PIS e de COFINS, como vou deduzir isto no validador?
    Alguém pode me ajudar!

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