Através do Decreto 7567/2011 estão sendo regulamentados os artigos 5º e 6º da Medida Provisória 540/2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para a indústria automotiva.
As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I do referido decreto poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos previstos no citado normativo.
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