Incentivos à Inovação Tecnológica – Prestação de Contas Encerra dia 31/julho

As pessoas jurídicas que realizam dispêndios com pesquisa e inovação tecnológica possuem diversas possibilidades de incentivos fiscais (IRPJ, CSLL, IPI, etc) a sua disposição.

Os referidos incentivos fiscais são tratados nos artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005 e estão regulamentados através do Decreto 5.798/2006, com as alterações dadas pelo Decreto 6.909/2009.

A pessoa jurídica beneficiária de incentivos à inovação tecnológica fica obrigada a prestar contas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas.

O prazo para prestar as informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica finda em 31 de julho de cada ano (art. 14 do Decreto 5.798/2006).

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Incentivos à Inovação Tecnológica a partir de 2006, do Guia Tributário On-Line. Caso não possua assinatura cadastre-se gratuitamente e teste o conteúdo por um período de 10 dias.