Depreciação de Bens – Regime Tributário de Transição (RTT)

A 5ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento sobre o tratamento da Depreciação no Regime de Transição Tributária – RTT.

De acordo com o teor da Solução de Consulta RFB 71/2011, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei 11.941/2009, e na Instrução Normativa RFB 949/2009, no tocante ao registro contábil da depreciação e à reversão dos efeitos da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes dos prescritos na legislação tributária, tanto para fins de imposto de renda quanto da contribuição social.

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