A partir de junho/2011, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) precisarão emitir e recolher a guia de recolhimento DAS/SIMEI com novos valores.
A redução refere-se à alíquota do INSS, que caiu de 11% para 5% – a vigorar em maio/2011, conforme Resolução CGSN 87/2011, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20/junho/2011.
O valor que os Micro Empreendedores pagarão, no caso de não contratarem empregado, será de:
I – R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.
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