Por meio do Despacho Confaz 13/2026 foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto.
Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – Nova Versão do Guia
A Receita Federal do Brasil publicou, em seu portal oficial, a versão 3 do guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”.
Entre as atualizações, destaca-se a inclusão da pergunta nº 34.1, que esclarece o tratamento a ser adotado nas notas fiscais relativas a operações originalmente sujeitas à Alíquota Zero e alcançadas pela Lei Complementar nº 224/2025.
Nesses casos, a empresa deverá informar, no campo CST (Código de Situação Tributária) dos grupos PIS e COFINS da NF-e, o código “06 – Operação Tributável (Alíquota Zero)”.
Além disso, deverá constar no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a indicação de que a operação está sujeita às disposições da referida Lei Complementar.
Boletim Tributário e Contábil 30.03.2026
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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2026
STJ: INSS Não Incide Sobre Planos de Previdência Privada de Dirigentes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade na Segunda Turma, que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresas a planos de previdência privada, ainda que o benefício seja restrito a dirigentes. Com isso, foi negado provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
O caso teve origem em ação proposta por empresa que buscava anular cobrança tributária sobre contribuições feitas a plano de previdência complementar aberta e destinado exclusivamente a ocupantes de cargos de direção. A Fazenda sustentava que esses valores teriam natureza remuneratória.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a decisão de primeira instância e afastou a cobrança, entendendo que a Lei Complementar 109/2001 eliminou a exigência de que o benefício fosse oferecido a todos os empregados para que não houvesse incidência de contribuição.
Ao analisar o recurso, o STJ manteve esse entendimento, afirmando que a legislação mais recente afastou a condição de universalidade e que os valores destinados à previdência complementar não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo quando restritos a determinados empregados.
Fonte: STJ – 26.03.2026 – REsp 2.142.645.




