Reoneração da Folha: Como Será a Transição?

Por meio da Lei 14.973/2024 o governo federal reonera a Folha de Pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB).

No período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que atualmente usufruem da desoneração será calculada sobre duas bases:

1) parte sobre a folha de pagamento; e

2) parte sobre a receita bruta.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online: