De acordo com o artigo 5º da Lei 14.859/2024 houve a revogação de partes da Medida Provisória 1.202/2023 específicas sobre a incidência, a partir de abril/2024, do PIS, da COFINS e da CSLL para as empresas optantes pelo PERSE.
Desta forma, considerando que tenham ocorridos recolhimentos referentes à competência abril/2024, o artigo 3º da Lei 14.859/2024 estipula a possibilidade de compensação de valores eventualmente pagos dos referidos tributos.
Assim, caso tenham ocorridos tais pagamentos, a partir desta revogação, a empresa poderá solicitar compensação com débitos de tributos federais próprios vencidos ou vincendos ou mesmo ressarcimento em dinheiro.