PERSE: Compensação de Recolhimentos do PIS, COFINS e CSLL da Competência Abril/2024

De acordo com o artigo 5º da Lei 14.859/2024 houve a revogação de partes da Medida Provisória 1.202/2023 específicas sobre a incidência, a partir de abril/2024, do PIS, da COFINS e da CSLL para as empresas optantes pelo PERSE.

Desta forma, considerando que tenham ocorridos recolhimentos referentes à competência abril/2024, o artigo 3º da Lei 14.859/2024  estipula a possibilidade de compensação de valores eventualmente pagos dos referidos tributos.

Assim, caso tenham ocorridos tais pagamentos, a partir desta revogação, a empresa poderá solicitar compensação com débitos de tributos federais próprios vencidos ou vincendos ou mesmo ressarcimento em dinheiro.

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