Por meio da Medida Provisória 1.208/2024 foram revogados dispositivos da Medida Provisória 1.202/2023, que tratavam da reoneração da folha de pagamentos (extinção gradual da CPRB) a partir de abril de 2024.
Portanto, a CPRB (desoneração da folha) para determinados setores permanece vigente, de acordo com a Lei 14.784/2023, até 31.12.2027.
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