ICMS/ST: Publicados Protocolos 49 a 68/2022

Através do Despacho Confaz 57/2022 foram publicados diversos Protocolos com alterações das normas de substituição tributária, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Dentre outros, referidos Protocolos modificam regras do ICMS/ST nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produtos alimentícios, lâmpada elétrica, diodos, aparelhos de iluminação e materiais de limpeza.

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Boletim Tributário e Contábil 19.09.2022

Data desta edição: 19.09.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Reduções do Ganho de Capital da Pessoa Física
Imunidade Tributária sobre Livros, Periódicos e Jornais
Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Constituição de Empresa
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Aplicações Financeiras
ORIENTAÇÕES
Planejamento Tributário – Como Medir o Resultado Efetivo?
Livros Virtuais – Alíquota Zero – PIS e COFINS
ENFOQUES
Transação Tributária: Adesão pelo e-CAC
Drawback: Optantes pelo Simples Nacional Poderão Aderir aos Benefícios
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 12.09.2022
ALERTAS
EFD-Contribuições: Multas Indevidas – Aviso
Nuances dos Limites de Receita Bruta no Simples Nacional
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – IRPF
Contabilidade do Terceiro Setor
Gestão de Finanças Empresariais

EFD-Contribuições: Multas Indevidas – Aviso

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.

Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Fonte: site SPED – 16.09.2022.

Drawback: Optantes pelo Simples Nacional Poderão Aderir aos Benefícios

A partir de 1º de outubro de 2022 os benefícios relativos ao drawback serão aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A suspensão ou isenção de tributos abrangerá:

– o Imposto de Importação (II),

– o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– o PIS e a COFINS sobre a Receita Bruta;

– o PIS e a Cofins-Importação e

– o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Bases: art. 4, § 1, I e art. 20, § 1º da Portaria Secint/RFB 76/2022.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Transação Tributária: Adesão pelo e-CAC

Poderão ser solicitados mediante processo digital formalizado por meio do e-CAC, os seguintes serviços:

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis;

– proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e

– transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Base: Portaria Corat 86 de 2022.