Créditos do PIS/COFINS na Tributação Concentrada

A empresa comerciante varejista de produtos sujeitos à tributação concentrada do PIS e COFINS, que apure as contribuições pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esses bens adquiridos para revenda, é permitido o desconto de créditos dos demais itens, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação.

Observe-se que os créditos do PIS e da COFINS, regularmente apurados e vinculados a vendas posteriores sujeitas à Alíquota Zero, mesmo no caso de produtos sujeitos à concentração tributária, são passíveis de compensação e de ressarcimento.

Os direitos creditórios referidos estão sujeitos ao prazo prescricional de 5 anos, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.

Ainda, destaque-se que a apropriação extemporânea dos créditos exige, em contrapartida, a retificação da EFD-Contribuições e da DCTF referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração da referida contribuição.

Bases: Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, art. 11 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.020/2022.

Quer mais dicas para recuperar tributos? Confira em nossa obra Recuperação de Créditos Tributários.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Correções ECF x DCTF

Segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção entre a ECF e DCTF:

1. ECF:  Verifique o correto preenchimento da escrituração, especialmente:

1.1. Se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento (estimativa mensal, opção pelo regime de caixa, etc.).

1.2. Se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros L, M e N da ECF foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do Sped.

1.3. Se há avisos de erros e de inconsistências da escrituração transmitida ao Sped (registro 9100).

Se houver erro de preenchimento da ECF, recomenda-se fazer os e transmitir escrituração retificadora.

2. DCTF: Verifique o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente:

2.1. Se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na ECF.

2.2. Se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF.

2.3. Se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com Darf, compensações, parcelamentos e suspensão.

Chega de pagar caro para se manter atualizado em tributação! Conheça o Guia Tributário Online: