ICMS/RS: Reaberto Parcelamento Especial para Contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.

As dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses diretamente na internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também estará dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.

A adesão será feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual e fica disponível entre 4 de julho e 31 de agosto de 2022, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. 

Bases: Instrução Normativa RE Nº 052/2022 e site Sefaz/RS.