Boletim Tributário e Contábil 18.04.2022

Data desta edição: 18.04.2022

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TIPI/2022 – Decreto Consolida Tabela com Reduções de Alíquotas
REFIS/Paraná: Regulamentado o Parcelamento de Débitos Tributários
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ICMS
ICMS-ST: Publicados Protocolos 3 a 22/2022
CFOP e NF-e: Publicados Ajustes Sinief 3 a 12/2022
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TIPI/2022 – Decreto Consolida Tabela com Reduções de Alíquotas

Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.

A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.

Faça o Download – Tabela do IPI/2022.

ICMS-ST: Publicados Protocolos 3 a 22/2022

Por meio do Despacho Confaz 21/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 3 a 29/2022, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS, com várias alterações e revogações de Protocolos anteriores, dentre os quais:

PROTOCOLOS ICMS Nº 4 a 7 e 12

Alteram Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 113/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 59/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 11 DE ABRIL DE 2022 

Revoga o Protocolo ICMS nº 1/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria. 

PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 89/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

REFIS/Paraná: Regulamentado o Parcelamento de Débitos Tributários

Por meio do Decreto PR 10.766/2022 foram estipuladas normas sobre o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná.

Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

Os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses.

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CFOP e NF-e: Publicados Ajustes Sinief 3 a 12/2022

Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022, que tratam sobre Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, entre outros assuntos.

O Ajuste Sinief 3/2022 estabelece as tabelas CFOPs, vigentes a partir de 01.06.2022 e 03.04.2023.

Pelo Ajuste Sinief 10/2022, os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.