Prazo de Adesão a Acordos de Transação de Débitos Tributários é Prorrogado para 29 de Abril

Através da Portaria PGFN-ME 1.701/2022 foi prorrogado até 29 de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Amplie seus conhecimentos sobre transação tributária e parcelamento de débitos fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 01.03.2022

Data desta edição: 01.03.2022

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2022
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF 2022 – Declaração de Ajuste Anual
Parcelamento – Transação de Débitos Tributários Federais
IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Bonificação em Mercadorias
Contribuição Previdenciária Retida sobre Serviços
Terceiro Setor – Venda de Bens ou Serviços
ENFOQUES
IPI: Alíquotas são Reduzidas em Até 25%
Como Parcelar Débitos do MEI?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 21.02.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Plano de Contas Contábil
Cálculos da Folha de Pagamento
Central de Atendimento ao Cliente
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