Boletim Tributário e Contábil 14.03.2022

Data desta edição: 14.03.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Deduções do Imposto Devido na Declaração
Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
GUIA CONTÁBIL ONLINE
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Modelo de Plano de Contas – Entidade Social
ARTIGOS E TEMAS
Carga Tributária das Cooperativas
IPI – Redução – Comunicado
ENFOQUES
Redução Geral do IPI: Publicadas Normas Complementares
Lucro Presumido – Concretagem – Percentual de Presunção
Lembrete: Prazo para Regularização de Débitos do Simples Encerra-se em 31/Março
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 07.03.2022
IRPF – ORIENTAÇÕES
Como Deve Declarar o Contribuinte que Tenha Companheiro(a)?
Como Declarar Bens e Direitos Adquiridos a Prestação em 2021?
ICMS
ICMS/Combustíveis: Publicada Lei da Incidência Única
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Condomínios
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ICMS/Combustíveis: Publicada Lei da Incidência Única

Por meio da Lei Complementar 192/2022 foi estabelecido que os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes:

I – gasolina e etanol anidro combustível;

II – diesel e biodiesel; e

III – gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

São contribuintes do ICMS incidente nos termos desta Lei Complementar o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis.

As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, e serão uniformes em todo o território nacional, por unidade de medida adotada.

Enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

Redução a Zero – PIS e COFINS

As alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS relativas ao diesel, biodiesel, querosene de avião e gás ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.

Lembrete: Prazo para Regularização de Débitos do Simples Encerra-se em 31/Março

As regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, devem ser efetivadas até o dia 31 de março de 2022. 

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

Base: Resolução CGSN 164/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DIRPF: Como Declarar Bens e Direitos Adquiridos a Prestação em 2021?

Tratando-se de aquisições de bens e direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2020.

No campo Situação em 31/12/2021 informe o valor das parcelas pagas em 2021.

Base: Ajuda do Programa DIRPF/2022, item 3.2.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Lucro Presumido – Concretagem – Percentual de Presunção

O serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do Lucro Presumido.

Somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, ou 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo da CSLL aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo resultado presumido.

Base: Solução de Consulta Cosit 6.002/2022.

IManual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.
Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.