Através do Comunicado Sutri (MG) 1/2022 foi determinado que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS ocorrerá, no estado de Minas Gerais, a partir de 5 de abril de 2022.
Mês: fevereiro 2022
Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos Tributários vai até 31/03/2022
As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos.
Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.
Link para o Portal do Simples –
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas. Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.
Link para o passo a passo do Sebrae – https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml
Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Link para o passo a passo do Simei –
Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC.
Link para o PGDAS-D E DEFIS
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Link para o Portal e-CAC
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Fique de olho nos prazos:
Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
Prazo para aderir à transação tributária na PGFN dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
Fonte: SEBRAE – 10/02/2022
Compensação de Débitos Gerados na DCTFWeb com Créditos Disponíveis
Para compensar créditos tributários com débitos gerados na DCTF-Web, a declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web deverá ser informado a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida da categoria e período de apuração informados. Deve-se informar, então, o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
Para fazer a compensação a empresa precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.

Na compensação poderá se utilizar crédito de origem previdenciária:
• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web);
• Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
• Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
• Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, a empresa obrigado à entrega da EFD-Reinf poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, faz-se previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso já tenha sido transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.
É possível utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir do início desta obrigatoriedade. Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:
• PIS não cumulativo
• COFINS não cumulativo
• Saldo negativo de IRPJ
• Saldo negativo de CSLL
• Pagamentos indevidos ou a maior
• Ressarcimento de IPI
No caso de se utilizar créditos do REINTEGRA ou ressarcimento de IPI, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal, e, após, poderá fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Bases: art. 74 da Lei 9.430/1996, e artigos 65 a 79 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017 e Perguntas e Respostas RFB DCTF-Web, item 3.1.
Boletim Tributário e Contábil 07.02.2022
Data desta edição: 07.02.2022
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| Lucro Real – Observância do Regime de Competência |
| IPI – Operações de Consignação Industrial |
| Substituição Tributária – CFOP |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Ativo Imobilizado |
| Parcelamento de Débitos Tributários – Contabilização |
| Consórcio de Empresas do Simples |
| ENFOQUES |
| Desoneração da Folha: Opção em 2022 Deve Ser Feita até 18 de Fevereiro |
| Débitos Tributários: Receita Federal Simplifica Parcelamento |
| DCTF – Novo Programa Gerador |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 31.01.2022 |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Manual das Sociedades Cooperativas |
| eSocial: Teoria e Prática |
| Ideias de Economia Tributária – IRPF |
| Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo técnico para seus amigos e associados! |
Boletim produzido por Portal Tributário

DCTF – Novo Programa Gerador
Por meio do ADE Corat 4/2022 foi aprovado a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A nova versão deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Confira as temáticas relativas às obrigações acessórias no Guia Tributário Online:
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)
- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF)
- IRPF – CARNÊ-LEÃO
- DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
- IRPF – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ESPÓLIO
- IPI – VALOR TRIBUTÁVEL
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- PROCESSO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- IRPF – DEPENDENTES
- IPI – PROCEDIMENTOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA
- IRF/IRPF – ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
- IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS




