Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro

Mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais. Até 26.02.2021 deverão ser entregues, sem multa, além de outras declarações, a:

DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

e a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Não fique sem orientações sobre obrigações acessórias! Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Confaz Publica Protocolos ICMS

Através do Despacho Confaz 7/2021 foram publicados Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, relativos à substituição tributária, operações e obrigações acessórias relativas ao ICMS:

Protocolo ICMS nº 03/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica;

Protocolo ICMS nº 08/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;

Protocolo ICMS nº 09/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Bras i l – I D;

Protocolo ICMS nº 10/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 02/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

TIPI: alterações código 39.23

Através do ADE Cosit 1/2021 foram adequados à TIPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Foi suprimido da TIPI o código de classificação 3923.30.00.

Foram criados os códigos 3923.30.10 – Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP), e 3923.30.90 – Outros.

Boletim Tributário e Contábil 16.02.2021

Data desta edição: 16.02.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
COFINS – Regime Não Cumulativo
IRPF – Dependentes para Fins de Dedução da Base de Cálculo
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Operações de Factoring
Ajuste a Valor Presente
Terceiro Setor – Superávit ou Déficit do Período
ORIENTAÇÕES
Exportações via Empresas Comerciais Exportadoras – PIS/COFINS e IPI
IRPF: valor pago de previdência complementar em parcela única pode ser dedutível na declaração?
ENFOQUES
Convênios ICMS são ratificados
PGNF edita Portaria sobre transação de débitos tributários de 2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 08.02.2021
SPED
ECD: publicada versão 8.0.2
ECF/EFD-Contribuições: novos avisos
CVM
Resolução CVM 18/2021 – Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Contabilidade Tributária
eSocial: Teoria e Prática
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!

PGNF edita Portaria sobre transação de débitos tributários de 2020

Através da Portaria PGFN 1.696/2021 foram estabelecidas condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos no período de março a dezembro de 2020.

Há possibilidade de negociação de débitos, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Os seguintes contribuintes terão direito à transação:

Pessoas Jurídicas em geralrelativamente aos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas.

Empresas do Simples Nacional: compreendendo os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Pessoas Físicas:  débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.