DCTFWeb e EFD-Reinf têm prazos prorrogados

Através da Portaria RFB 43/2021 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativo ao período de apuração maio de 2021, foi prorrogado para o dia 18 de junho de 2021.

Amplie seus conhecimentos sobre assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

EFD-Reinf

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Retenção previdenciária: fretamento de transporte de passageiros

Para fins de retenção previdenciária, na prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, sob regime de fretamento, o cumprimento de itinerários em datas e horários preestabelecidos denota a colocação de mão de obra à disposição da contratante.

Para fins de caracterização da cessão de mão de obra, também é necessário que o contrato envolva prestação de serviços contínuos, entendidos como os que atendem a uma necessidade permanente da contratante, o que deve ser analisado caso a caso.

Base: Solução de Consulta Cosit 75/2021.

Conheça uma obra específica sobre as retenções de contribuições sociais obrigatórias: 

EFD-Reinf sem movimento

A EFD-Reinf na situação “Sem movimento” ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Para registrar esse fato, a empresa deverá informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.

Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (como empresas optantes do Simples Nacional). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.

Consulte também os seguintes tópicos relacionados no Guia Tributário Online:

Créditos PIS/COFINS – Frete e Armazenagem de Mercadorias Importadas

Admite-se o desconto de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais requisitos da legislação de regência.

Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, IX e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.013/2021.

Para obter exemplos de cálculos e outros detalhamentos sobre PIS e COFINS, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Conheça também o Manual do PIS e COFINS e Recuperação de Créditos Tributários:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.
Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Boletim Tributário e Contábil 14.06.2021

Data desta edição: 14.06.2021

GUIA TRIBUTÁRIO
Balanço de Abertura – Migração do Lucro Presumido para Real
PIS e COFINS – Alíquota Zero
Incentivos Fiscais – Empresas Instaladas nas Áreas da SUDAM e SUDENE
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ajuste para Perdas por Desvalorização de Ativos (“Impairment”)
Comissões sobre Vendas
Terceiro Setor – Organizações Sociais
ORIENTAÇÕES
O que fazer se sua empresa caiu na Malha Fiscal DIRF x DARF?
Parcelamento de multas no e-CAC
Cronograma da DCTFWeb para 2021
ARTIGOS E TEMAS
Drawback Verde Amarelo
A importância da gestão tributária nas empresas
ENFOQUES
PIS/COFINS: é válido créditos sobre resíduos, decide STF
Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 07.06.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
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