Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?

Os benefícios foram pagos nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, e devem ser informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

BEM

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (Lei 14.020/2020, art. 9º) é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

ONDE ENCONTRAR OS VALORES PAGOS

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

(Com informações colhidas no site da Receita Federal – 08.03.2021)

Boletim Tributário e Contábil 08.03.2021

Data desta edição: 08.03.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
DEFIS/2021 Simples Nacional: prazo vai até 31 de março
DCTF-Inativas deverá ser entregue até 19 de março
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Deduções na Declaração de Ajuste Anual
Economia Tributária: IPI – Créditos de Aquisições de Atacadistas
Tratamento Fiscal das Exportações
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Direitos de Uso
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Normas
Modelo de Alteração de Contrato Social – Ltda – Incorporada
ARTIGOS E TEMAS
O que fazer se não recebeu o comprovante de rendimentos?
Distribuição de lucros ou dividendos isentos de tributação
IRPF 2021
Atenção para as inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
IRPF: informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev
Declaração do Imposto de Renda 2021 e devolução do Auxílio Emergencial
ICMS E ISS
ICMS: publicados convênios de fevereiro/2021
Município não pode exigir inscrição de prestador de serviço de fora do seu território em cadastro local
ICMS: ratificados convênios sobre isenção e dispensa, redução e parcelamento de débitos
ENFOQUES
Parcelamentos de débitos tributários são reabertos a partir de 15 de março
PIS/COFINS: zeradas alíquotas para Gás e Óleo Diesel
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 01.03.2021
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Notícias remetidas por Portal Tributário

ICMS: ratificados convênios sobre isenção e dispensa, redução e parcelamento de débitos

Através do Ato Declaratório Confaz 3/2021 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021 e publicados no DOU em 02.03.21, a seguir listados:

Convênio ICMS 10/21 – Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar multa e juros previstos na legislação tributária, relacionados com o ICMS, permitir parcelamento de débito fiscal e alterar prazo de pagamento, na hipótese em que especifica;

Convênio ICMS 11/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 87/20, do Estado do Mato Grosso à cláusula primeira e altera o Convênio ICMS 87/20, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 13/21 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Alerta: receitas de aluguéis são cruzadas na DIMOB

Você recebeu renda de aluguéis em 2020?

Pois saiba que estes valores são tributáveis pelo imposto de renda, e o fisco os conhece através das informações prestadas por imobiliárias na DIMOB.

Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

O envio da DIMOB tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou erro no envio gera multa para a empresa.

(com informações do site RFB – 08.03.2021)

IRPF: informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev

CFC esclarece algumas dúvidas dos cidadãos

Fonte: Comunicação CFC/Apex

O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) na internet. A inclusão do benefício é uma das novidades do imposto de renda de 2021 e trouxe algumas dúvidas ao cidadão.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável. Já no campo fonte pagadora, ele deve preencher a seguinte informação: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27.

O CFC ainda lembra que aqueles que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos desse benefício do governo. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania.

Para acessar o site da Dataprev, clique aqui.