Norma estabelece obrigatoriedade de painel nos postos de combustíveis informando tributos

Através do Decreto 10.634/2021 foram estipuladas normas sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Dentre as informações obrigatórias, destacam-se:

I – o valor médio regional no produtor ou no importador;

II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor do ICMS;

IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e

V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.

A norma é válida a partir de 24 de março de 2021.

Amplie seus conhecimentos, através dos tópicos no Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 22.02.2021

Data desta edição: 22.02.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Pagamentos por Serviços Profissionais
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Simples Nacional – Restituição ou Compensação
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Equivalência Patrimonial
Modelo de Alteração e Transformação de Sociedade Limitada para EIRELI
Históricos Padronizados na Escrita Contábil
ORIENTAÇÕES
Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro
NBC 09/2021 altera as normas NBC TG 06(R3), NBC TG 11(R2), NBC TG 38(R3), NBC TG 40(R3) e NBC TG 48
ARTIGOS E TEMAS
Urgência do Planejamento Sucessório em face das Reformas Tributárias
Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas
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TIPI: alterações código 39.23
Confaz Publica Protocolos ICMS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.02.2021
LIVROS CONTÁBEIS
Instrução Normativa DREI 82/2021 – Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.
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ISS é partilhado a partir de 2021 – confira quais são as regras
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Planejamento Tributário – IPI
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Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro

Mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais. Até 26.02.2021 deverão ser entregues, sem multa, além de outras declarações, a:

DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

e a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Não fique sem orientações sobre obrigações acessórias! Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Confaz Publica Protocolos ICMS

Através do Despacho Confaz 7/2021 foram publicados Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, relativos à substituição tributária, operações e obrigações acessórias relativas ao ICMS:

Protocolo ICMS nº 03/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica;

Protocolo ICMS nº 08/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;

Protocolo ICMS nº 09/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Bras i l – I D;

Protocolo ICMS nº 10/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 02/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

TIPI: alterações código 39.23

Através do ADE Cosit 1/2021 foram adequados à TIPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Foi suprimido da TIPI o código de classificação 3923.30.00.

Foram criados os códigos 3923.30.10 – Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP), e 3923.30.90 – Outros.