MEI – Dispensa de DIRF

O Microempreendedor Individual (MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.

Base: Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

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FGTS – Parcelamento – Publicada Norma Transitória para 2020

Através da Resolução FGTS 961/2020 foi estabelecida regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22.03.2020.

Falta de pagamento de parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020

As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento.

No caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescente, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual.

Inadimplência e rescisão do parcelamento

As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, todos de 2020, e janeiro e fevereiro de 2021, respectivamente.

Rescisão contratual

Nas hipóteses em que o trabalhador reunir as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada, por motivo de rescisão contratual, o devedor deverá antecipar todos os valores relativos àquele trabalhador.

Novos parcelamentos – carência

Como regra excepcional e transitória, para os contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020, poderá ser concedida carência de 90 (noventa) dias para o início do vencimento das parcelas do acordo, carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios, que deverão ser pagos na forma prevista pela Resolução FGTS 940/2019.

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Cheque se sua Declaração de Renda está OK!

Após conferir tudo, especialmente a variação patrimonial, você entregou a declaração do imposto de renda, cumpriu sua obrigação, e agora pode descansar tranquilo, certo?

Não necessariamente. A Receita Federal do Brasil faz inúmeras “checagens” dos dados que você forneceu com outras informações, especialmente as que são declaradas por empresas (como a DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte).

Verifique sua situação fiscal, através do serviço e-CAC, onde você obterá informação de como está a sua declaração na ótica da Receita Federal.

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

Entenda, a seguir, o que são as situações a que a Receita classifica cada declaração recebida:

PRINCIPAIS SITUAÇÕES DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS NO EXTRATO DA DIRPF

Situação

Significado

Em processamento

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. 

Em Fila de Restituição

Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. 

Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

 

Processada

A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

Com Pendências

Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências. 

Em Análise

Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada

Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. 

Cancelada

Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. 

Tratamento Manual

A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

Este artigo foi útil? Que tal ampliar seus conhecimentos, através dos tópicos do Guia Tributário Online?

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

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Simples Nacional: cuidados simples reduzem valor a recolher legalmente

Na correria de “calcular impostos”, os profissionais da área tributária podem esquecer pequenos detalhes, mas que resultam em economia tributária lícita.

No regime do Simples Nacional, afirma-se, com uma certa razão, que “não há nada a fazer”, além de calcular e pagar a guia DAS.

Porém, se analisarmos com um pouco mais de cautela a expressão “não há nada a fazer”, chegaremos à conclusão que ela é equivocada.

Por exemplo: num comércio, tributado pelo Simples Nacional, pode ocorrer o registro de receitas que foram tributadas pela substituição tributária (PIS, COFINS, ICMS), em fase anterior.

Desta forma, a empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS, COFINS e ICMS, deve segregar, na geração do DAS, a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para os referidos tributos, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Simples, não? Fica a dica.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.

Veja também no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

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ECD: Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Maio

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Portanto, para 2020, o prazo encerrar-se-ia no dia 29.05.2020. Entretanto, após a data desta postagem, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.950/2020, prorrogando, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da ECD, referente ao ano-calendário de 2019 – para o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

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