Através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020 foras dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
A DIRPF deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Segundo informações do site RFB, o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DIRPF estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020.
Amplie seus conhecimentos sobre a DIRPF, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
Abono Pecuniário de Férias – Restituição
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Atestado de Residência Fiscal
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carnê-Leão
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração Anual de Isento
Declaração de Ajuste Anual
Declaração de Rendimentos – Espólio
Declaração Simplificada
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Deduções na Declaração Anual
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Imóvel Cedido Gratuitamente
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Pensão Alimentícia
Permuta de Imóveis
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
Usufruto