Vendas Canceladas – Informações na ECF e EFD-Contribuições

Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas, cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração, uma vez deduzidos das bases de cálculo, são informados na EFD-Contribuições mediante cálculo e ajuste das contribuições pertinentes.

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal tais valores são tratados como dedução das receitas.

Bases: IN RFB nº 1.252, de 2012, Manual Perguntas e Respostas ECD-Contribuições, IN RFB nº 1.422, de 2013, Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF e Solução de Consulta Cosit 150/2019.

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Instruções para Emissão de Darf Avulso – DCTFWeb

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.

No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF no ano-calendário 2017.

Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;

2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;

4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;

5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.

Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.

Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

Fonte: site RFB – 20.05.2019

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Boletim Tributário e Contábil 21.05.2019

Data desta edição: 21.05.2019

ATUALIZAÇÕES
Parcelamento Tributário: Receita Estipula Normas
Obrigatoriedade de ECD é Alterada
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IRPJ/CSLL – Depreciação Acelerada Incentivada – Utilização
Tratamento Fiscal das Exportações
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
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Simples Nacional: Dupla Visita – Fiscalização
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Publicação da Versão 6.0.5 da ECD
ECF Tem Nova Versão
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DCTFWeb: Prazos de Início de Obrigatoriedade
Como Posso Saber se Minha Declaração IRPF Está OK?
PIS e COFINS – Alíquotas Gerais
Saiba o Que é Tributo e Quais Suas Espécies
Quais Créditos do PIS e COFINS são Admissíveis?
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Manual Prático de Retenções Sociais
ICMS – Teoria e Prática
Gestão de Finanças Empresariais

 

Simples Nacional: Dupla Visita – Fiscalização

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Obrigatoriedade de ECD é Alterada

Através da Instrução Normativa RFB 1.894/2019 (que alterou a Instrução Normativa RFB 1.774/2017) foram alteradas regras de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A obrigatoriedade de apresentar a ECD não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (o limite anterior era de R$ 1.200.000,00), ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

Também em relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio. Anteriormente, a norma permitia a apresentação da escrituração como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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