EFD-Reinf – Aprovada Versão 2.0 do Leiaute

Foi aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

A escrituração EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Base: ADE COFIS 10/2019.

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Créditos do PIS e COFINS: Mais Uma Solução de Consulta Polêmica

Através da Solução de Consulta Cosit 63/2019 a Receita Federal se manifestou novamente sobre créditos específicos para abatimento do PIS e COFINS Não Cumulativos.

Desta vez, houve algum consentimento, já que o órgão reconheceu que  é permitido o desconto de créditos do PIS e da COFINS em relação ao serviço de conexão e acesso à internet aplicado na captação do material digital utilizado como insumo na prestação de serviço de impressão em papel fotográfico, em fotolivros, em fotoquadros, em objetos (fotopresentes), em calendários, em agendas de acrílico e em capas para aparelhos de telefone celular.

Entretanto, como parte da consulta, foi vedado o crédito do serviço de pagamento online, por este não participar de nenhuma etapa da prestação do serviço de impressão de fotografia em geral.

Ora, se o serviço compreende a oferta (pela internet), de escolha de meios de pagamento ao usuário (serviço opcional, terceirizado), porque não dar direito ao crédito, neste caso?

Entendemos que se trata de restrição ilegal, já que as Leis 10.833 e 10.627, que tratam do tema, não fazem restrições específicas ao conceito de insumo, bastando que os mesmos sejam aplicados na prestação de serviço. Ou seja, por entendimento óbvio e direto, mesmo os serviços auxiliares (como tarifas de cobrança do pagamento dos serviços prestados), compreendendo as etapas de produção do mesmo (mesmo antecedentes à própria produção em si), estariam abrangidos no conceito legal de insumos.

Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido em 2018, que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for “essencial ou relevante para o exercício da sua atividade econômica”. Ou seja, não haveria, em tese, restrições relevantes, salvo aquelas já dispostas na própria Lei da não cumulatividade (como exemplo, a vedação da tomada de mão de obra paga às pessoas físicas).

Fica o alerta aos gestores tributários, para que, nas hipóteses de restrições que entendam ser ilegais, tomem as medidas jurídicas cabíveis à defesa dos interesses das empresas que são prepostos.

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ECF: Lançada Versão 5.0.7 do Programa

A Receita Federal não pára de soltar novas versões dos programas que constituem o SPED. O que chama a atenção, pois quase semanalmente há alguma versão “nova”.

Desta vez, foi publicada a versão 5.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:
– Correção do erro impressão dos dados da ECF.
– Melhorias no desempenho da validação do programa.

A versão 5.0.6 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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PIS/COFINS – Regime Aplicável – Serviços Técnicos

A operacionalização de gruas utilizadas para a movimentação de cargas e materiais em obras constitui-se em serviço de construção civil e suas receitas não estão abarcadas pelo regime cumulativo do PIS e da COFINS, salvo se a prestação de tal serviço estiver vinculada a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil e a utilização das gruas se dê na execução da mesma obra.

Base: Solução de Consulta Cosit 46/2019.

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Boletim Jurídico 07.03.2019

Data desta edição: 07.03.2019

ALERTAS
MP Acaba com Desconto Sindical em Folha de Pagamento
AGENDAS
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Março/2019
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2019
NORMAS LEGAIS
Normas Legais Editadas – Fevereiro/2019
TRABALHISTA
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais com a Reforma Trabalhista
Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho
TRIBUTÁRIO
A Importância do Reconhecimento dos Efeitos Tributários nas Demonstrações Financeiras
Como Declarar o Saque do PIS no Imposto de Renda?
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
Cronograma de Implantação do eSocial
IRPF
O Que é a Declaração Simplificada do IRPF?
Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
ARTIGOS E TEMAS
Contrato – Extinção – Distrato
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Individual – Titularidade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Lucro Real x Presumido x Simples
Manual de Auditoria do Imposto de Renda
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas