Começa dia 01.03.2018 o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativamente aos rendimentos do ano base de 2017.
O prazo de entrega se encerrará em 30.04.2018.
Terão que declarar, entre outros, os contribuintes que obtiverem rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões e aposentadorias) iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2017.
Segundo a Receita Federal, o programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26/fevereiro).
Será obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
A burocracia também deve aumentar, pois a Receita estará solicitando dados, como RENAVAN dos veículos e número do Registro de Imóveis, a serem informados na declaração de bens. Estas informações, apesar de não serem obrigatórias em 2018, deverão constar, obrigatoriamente, na declaração a ser apresentada em 2019. Portanto, o contribuinte deve se organizar para atender a esta nova demanda de informações fiscais.
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Edição Eletrônica – DIRPF/2018 ![]() |


