Até Onde o REFIS é a Solução?

Por Sivaldo Nascimento

Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a denominação de “Parcelamento Incentivado” os tais “REFIS”.

Após diversos Programas lançados, conclui-se que tais “REFIS” não resolvem o problema do contribuinte, apenas atendem a gana do Fisco em “RECOLHER”, satisfazer o caixa do Governo a curto prazo.

Apontamos abaixo algumas das irregularidades desses Programas que buscamos afastar judicialmente, de forma a defender os direitos dos contribuintes, permitindo a regularidade daqueles que heroicamente mantém a difícil tarefa de Gestão Empresarial neste país.

  • Pagamento de entrada, o que pode inviabilizar a adesão de alguns contribuintes;
  • O reduzido prazo de parcelamento pode tornar as parcelas muito elevadas, comprometendo o caixa da empresa e forçando-a a desistir do programa;
  • Tratamento desigual entre os contribuintes, ferindo principio constitucional;
  • Confissão irrevogável e irretratável do débito (inciso I, §4º do art. 1º) de forma ilegal;
  • Solidariedade dos Sócios – o que compromete o patrimônio pessoal dos sócios;
  • Aceitação plena e irretratável das condições da MP (inciso II, § 4º do art. 1º);
  • Obrigação de pagar regularmente os Tributos vincendos;
  • Renúncia a qualquer impugnação ou recursos administrativos e ações judiciais que versem sobre os débitos a incluir no parcelamento;
  • Cobrança de juros e multas confiscatórias/ilegais;
  • O programa fere princípios constitucionais de Isonomia, da Capacidade Contributiva, do Livre acesso ao Judiciário, da Segurança Jurídica.

Por via judicial, é admissível a manutenção e regularidade da empresa, de forma que, utilizado-se das vias e medidas legais, seja possível o pagamento sem comprometer a vida financeira da empresa.

Contribuinte: não se intimide – busque alternativas legais para seu Passivo Tributário!

Sivaldo Nascimento

Advogado e Economista, Pós Graduando em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito, com larga experiência em Gestão Tributária.

www.advnascimento.com.br

LinkedIn: sivaldo nascimento

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Boletim Tributário e Contábil 24.10.2017

Data desta edição: 24.10.2017

INFORME-SE SOBRE
Simples Nacional – Regras de Transição 2017/2018
A Contabilidade nas Sociedades Cooperativas
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Incentivos à Inovação Tecnológica
IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aquisição de Bens por Meio de Consórcio
Cheques Pré-Datados ou Devolvidos
Lançamentos de Movimentações Bancárias
IRPJ
Instituído Formulário para Acompanhamento de Destruição de Bens
Custo Arbitrado – Estoques
PIS E COFINS
Pode ser Creditado PIS e COFINS sobre Fretes nas Operações Isentas?
ICMS-ST Deve Ser Excluído da Base de Cálculo do PIS e COFINS
ARTIGOS E TEMAS
Cliente que Abandona Documentos Contábeis ou Fiscais
Livros Abrangidos pelo SPED-Contábil
Obrigações Fiscais e Contábeis dos Condomínios
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Contabilidade do Terceiro Setor
Reforma Trabalhista na Prática!

 

Pode ser Creditado PIS e COFINS sobre Fretes nas Operações Isentas?

É admissível a apuração de créditos do PIS e da COFINS relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.

Observe-se que é condição que o ônus da despesa deve ser suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança de tais contribuições, atendidos os demais requisitos legais.

Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei 11.033/2004, art. 17 e Solução de Consulta Cosit 498/2017.

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IRPJ: Instituído Formulário para Acompanhamento de Destruição de Bens

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis 67/2017 foi  instituído o formulário digital “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens”.

Este formulário visa padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável, feita no contexto da alínea “c” do inciso II do artigo 291 do RIR/1999.

O referido formulário digital será disponibilizado em formato “PDF” no site da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, sob o diretório “Serviços para a empresa”.

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PIS-Folha – Cooperativas de Trabalho

sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS-Folha.

Além do PIS-Folha, tais cooperativas deverão efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento.

Base: Solução de Consulta Cosit 498/2017.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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