Boletim Tributário e Contábil 04.04.2017

Data desta edição: 04.04.2017

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Tributária – Abril/2017
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Regime de Suspensão
IRF – Juros Sobre o Capital Próprio (TJLP)
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Ajuste a Valor Presente
Terceiro Setor – Contribuições
PIS E COFINS
Como Utilizar Créditos do PIS/COFINS sobre Fretes
ENFOQUES
Declaração BACEN/DBE – Prazo de Entrega Encerra-se em 05 de Abril
Reaberto o Prazo de Adesão ao RERCT
“Pacote” do Governo Federal Aumenta Tributos
ARTIGOS E TEMAS
Prazos para Apresentação dos Livros Digitais
Repercussões Positivas e Negativas da Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins
Pulverizar a Carteira de Clientes é Sinal de Sensatez
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil
Plano de Contas Contábil
Contabilidade Geral – Exame de Suficiência

PER/DCOMP – Nova Versão do Programa

Através do Ato Declaratório Executivo Corec 1/2017 foi a aprovada a versão 6.7 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Esta nova versão deverá ser utilizada a partir de 3 de abril de 2017.

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Receita Normatiza Adesão ao RERCT

Através da Instrução Normativa RFB 1.704/2017 a Receita Federal do Brasil normatizou os procedimentos sobre para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, cujo prazo foi reaberto pela Lei 13.428/2017.

A data limite para adesão ao RERCT é 31 de julho de 2017.

A adesão ao RERCT dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:

I – apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico;

II – pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total em real dos recursos objeto de regularização; e

III – pagamento integral da multa de regularização em percentual de 135% (cento e trinta e cinco por cento) do imposto sobre a renda.

A RFB disponibilizará cópia da Dercat ao BCB, dispensando o declarante do envio de cópia da declaração ao BCB.

A pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2017, ano-calendário 2016, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

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