Através da Instrução Normativa RFB 1.704/2017 a Receita Federal do Brasil normatizou os procedimentos sobre para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, cujo prazo foi reaberto pela Lei 13.428/2017.
A data limite para adesão ao RERCT é 31 de julho de 2017.
A adesão ao RERCT dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:
I – apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico;
II – pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total em real dos recursos objeto de regularização; e
III – pagamento integral da multa de regularização em percentual de 135% (cento e trinta e cinco por cento) do imposto sobre a renda.
A RFB disponibilizará cópia da Dercat ao BCB, dispensando o declarante do envio de cópia da declaração ao BCB.
A pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2017, ano-calendário 2016, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.
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