Agendamento Simples Nacional para 2017

O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: site Portal Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Boletim Tributário e Contábil 01.11.2016

Data desta edição: 01.11.2016

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias – Novembro/2016
Declarações a Serem Entregues Nov/2016
DESTAQUES
Empresas do Simples Poderão Parcelar Débitos em até 120 Meses
Criada a Figura do Investidor-Anjo para ME ou EPP
MEI Terá Novo Limite de Receita a Partir de 2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Alíquotas Interestaduais
IRF – Remuneração do Trabalho e Aposentadoria
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão Para Pagamento do 13º Salário
Terceiro Setor – Venda de Bens ou Serviços
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
ARTIGOS E TEMAS
Importância da Contabilidade para Sociedades Cooperativas
Fazer Mais com Menos é a Meta!
ENFOQUES
Prorrogado Prazo para Inscrição no Cadastro de Peritos
CARF Divulga Relatório das Decisões em 2016
Alterações do Simples para 2018
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Torne Sua Empresa Lucrativa!
Auditoria Contábil para Concursos
Recuperação de Créditos Tributários

 

Declarações a Serem Entregues – Novembro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações no mês de Novembro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Outubro/2016

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Julho a Setembro/2016

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Setembro/2016

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Outubro/2016

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Setembro/2016

28 – DesTDA – Outubro/2016

30 – SISCOSERV – Agosto/2016

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Outubro/2016

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Setembro e Outubro/2016

30 – e-Financeira – Janeiro a Junho/2016

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.